Para evitar sérios problemas e gastos adicionais, procure a Prefeitura onde está inserido o imóvel para verificar a situação antes de adquirir, construir, reformar. Na construção civil o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador, o condômino e a construtora, são responsáveis pelas obrigações perante a Prefeitura, Cartório de Registro, Corpo de Bombeiros (Para obras que exigem AVCB) e Previdência Social (INSS).
A Convenção de Condomínio estipula as regras que devem ser seguidas por todos. A Instituição cria o Condomínio, individualizando as unidades. Nessa etapa, além desses documentos outros devem ser registrados no Cartório de Registro de Imóveis dentre eles os quadros da NBR 12.721/2006 que determina a fração ideal de cada unidade.
Documentos necessários: Instituição de Condomínio, Convenção de Condomínio, Quadros NBR 12.721, ART, Alvará da Construção Original ou cópia autenticada, Declaração dos Proprietários, Projeto Arquitetônico Original ou cópia autenticada;
Local para emissão do documento: Cartório de Registro de Imóveis.
De acordo com a Lei Estadual nº 14.130/2001 e Decreto Estadual nº 44.746/2008, toda edificação destinada ao uso coletivo deve ser regularizada junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais CBMMG. O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, certificando que a edificação foi vistoriada e que possua as condições de prevenção a combate incêndio e pânico (Conjuntos de medidas técnicas, estruturais e organizacionais integradas para garantir a segurança da edificação contra incêndios e panico), em conformidade com a legislação estadual em vigor no estádio de Minas Gerais.
Local para emissão do documento: Corpo de Bombeiros.
Verificar a necessidade de plantio ou não de árvore na frente da edificação conforme normas da Prefeitura. Clique aqui para baixar as orientações sobre o TOP.
Documentos necessários: Fotografias de acordo com as Normas do TOP, Xerox do Selo do Projeto Arquitetônico, Xerox Certidão de Número;
Local para emissão do documento: Prefeitura Municipal.
Constatação de que a obra está apta a ser habitada, ou seja, está pronta. Documento necessário para regularizar a construção perante a Receita Federal e Averbação no Cartório de Registro.
Documentos necessários: Cópia do Projeto Arquitetônico, Xerox da Escritura ou Registro, TOP, Convenção de Condomínio (área acima de 200m²), AVCB (caso a edificação exija);
Local para emissão do documento: Prefeitura Municipal.
Através do site da Receita Federal é feito a DISO (Declaração e Informações sobre Obras) para informar a Receita Federal os dados sobre a obra, metragem, localização e se houve ou não o recolhimento de obrigações previdenciárias. Caso não haja recolhimento, será calculado o valor do imposto a ser pago. Nesse link, você pode calcular o valor a ser pago. Após concluir a DISO, agendar um atendimento para conferência da documentação e emissão da CND.
Documentos necessários: Projeto Arquitetônico Original, Alvará da Obra Original, Habite-se, Procuração caso seja necessário;
Local para emissão do documento: Receita Federal.
Última etapa. Será averbado no Cartório a CND, Habite-se e Certidão de Averbação. Com isso a obra se torna totalmente legalizada e apta a ser comercializada.
Documentos necessários: Requerimento assinado e autenticado, CND, Habite-se, Certidão de Averbação;
Local para emissão do documento: Cartório de Registro de Imóveis.